Blog do Ricardo Marinello

Fique por dentro das notícias do setor jurídico e do dia a dia aqui do escritório

Inadimplemento Contratual

Inadimplemento Contratual

por Ricardo Marinello de Oliveira

O inadimplemento contratual ocorre quando não há o cumprimento das obrigações previstas em contrato, por parte do devedor, de forma voluntária ou involuntária. 

Há dois tipos de inadimplemento: o parcial e o total.

No inadimplemento parcial, há a mora nos casos em que o cumprimento da obrigação se encontra em atraso, porém ainda pode ser cumprido pelo devedor. 

O inadimplemento total trata-se dos casos em que o cumprimento está impossibilitado e o devedor encontra-se em inadimplemento contratual absoluto.

Em face do inadimplemento, o devedor pode ser responsabilizado por danos gerados através de sua conduta. Além de multas previstas no contrato, incide de juros e correção monetária a ser calculada pelo tempo de atraso.

Assim sendo, um contrato claro, bem redigido e elaborado traz segurança jurídica para a negociação.

Afim de evitar prejuízos e problemas futuros, há cláusulas que devem ser adicionadas no contrato, como as cláusulas que se referem ao objeto, ao pagamento, aos direitos e deveres, e a extinção contratual.

Restam dúvidas? Contate nossa assessoria jurídica, tenha um contrato personalizado de acordo com o serviço prestado. 

Símbolo Whatsapp Atendimento pelo WhatsApp!
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência de navegação em nosso site. Nossos cookies são dirigidos para meios de comunicação e analítica avançada. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Para maiores informações sobre a coleta e tratamento de seus dados pessoais, consulte nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados
online
Ao utilizar o chat, você aceita a nossa Política de Privacidade.
Avatar