Transação Tributária
por Ricardo Marinello de Oliveira
Todo empresário tem certa apreensão quando se fala de passivo tributário, ou dívidas existentes com o Fisco.
A Transação Tributária foi regulamentada através da Medida Provisória 899/2019 e prevê duas modalidades: a transação na cobrança de dívida ativa e a transação no contencioso tributário.
Cobrança da dívida ativa: inclui dívidas classificadas como "C" ou "D" no rating da Dívida Ativa da União, que não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
Nesta modalidade, os descontos são de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de micro ou pequenas empresas, sendo que o pagamento pode ser feito em até 84 meses, com possibilidade de concessão de moratória - carência para início de pagamentos.
Contencioso tributário: ocorre quando os devedores estão com dívidas em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial. Sempre envolverá concessões recíprocas entre as partes.
As negociações pode envolver descontos e prazo de até 84 meses para pagamento, reduzindo substancialmente os custos do litígio.