Acidente de Trabalho
por Ricardo Marinello de Oliveira
O Acidente do trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Segundo a CLT, existem três principais tipos de acidentes de trabalho no mundo corporativo. São eles:
Típico
Ele é caracterizado por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador.
Atípico
Ocorre em casos muito específicos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício.
De trajeto
Como seu próprio nome diz, ocorre durante o deslocamento do profissional de sua casa até a sede da empresa ou vice versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.
O que diz a lei, e quais os deveres da empresa?
Sua empresa conhece todos os direitos e procedimentos a serem realizados quando um colaborador sofre um acidente de trabalho?
Nosso escritório é especializado em direito empresarial para evitar problemas jurídicos em sua empresa.